O Dia dos Namorados de cinco consumidores do Prata será ainda mais conectado! Nessa data tão especial, preparamos uma campanha que une tecnologia e muito amor. A promoção, que ocorre de 27 de maio a 12 de junho, vai premiar os consumidores com cinco iPhone 8, de 64Gb.
Para participar, é bem fácil, é só reunir R$ 150 reais em compras e trocar por um cupom. As notas fiscais devem ser trocadas no balcão de atendimento da promoção, no terceiro andar, das 9h às 21h.
O sorteio da campanha ocorre no dia 13 de junho, às 10h, no 3º andar.
Confira o regulamento:
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
AMOR CONECTADO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº 06.002536/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: COPRAL - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Endereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: ANDAR 7 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº: 72.362.288/0001-55
1.2 - Aderentes: Razão Social:PATRICIA PIVA WILLE 27403191854Endereço: ROGERIO ARMANDO ISSLER (LOT VILLA BRAZIL) Número: 240 Bairro: NOSSA SENHORA DAS GRACAS Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95095- 126 CNPJ/MF nº:20.516.856/0001-21 Razão Social:REZZUMO COMERCIO DE CONFECCOES LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: LOJA 001' Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-005 CNPJ/MF nº:72.325.384/0001-23 Razão Social:RESTAURANTE TEMPEROS EXPRESS EIRELIEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: SALA 306 SALA 307 SALA 308 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:30.641.598/0001-69 Razão Social:COPRAL - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: ANDAR 7 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:72.362.288/0001-55 Razão Social:OGGI'S GASTRO LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: SALA 311 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:17.996.056/0001-40 Razão Social:LILAS COMERCIO DE PERFUMARIAS LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: LOJA 21 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-005 CNPJ/MF nº:12.958.035/0018-65 Razão Social:LILAS COMERCIO DE PERFUMARIAS LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: LOJA 2 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-005 CNPJ/MF nº:12.958.035/0020-80 Razão Social:F.S.C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: SALAS 301 E 302 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-005 CNPJ/MF nº:07.448.288/0001-00 Razão Social:PEDRO AFONSO BADO GARCIAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: LOJA 112/113 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-005 CNPJ/MF nº:22.036.617/0001-08 Razão Social:LINS FERRAO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: LOJA 7 8 E 9 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:87.345.021/0114-04 Razão Social:ZERO SETE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: LOJA 16B Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-005 CNPJ/MF nº:22.415.773/0005-03 Razão Social:LOJAS RENNER S.A.Endereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: ANDAR TERREO ANDAR 1 - 101 ANDAR 2 - 201 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:92.754.738/0120-98 Razão Social:LUIS CESAR PANIZZON 80346413087Endereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-005 CNPJ/MF nº:27.244.013/0001-62 Razão Social:LE WEBBER & CIA LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: LOJA 15 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:11.609.469/0001-49 Razão Social:WOLLMANN SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: ANDAR 3 LOJA 311 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:29.474.291/0001-31 Razão Social:MUNDO ESOTERICO PRESENTES LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: LOJA 18 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:05.274.013/0001-72 Razão Social:BVCEL TELECOMUNICACOES LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: SALA 003 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS Página 1 de 6 CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:30.768.582/0001-11 Razão Social:INFINITE CHOICES COMERCIO DE CALCADOS, VESTUARIO E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.Endereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: SALA 16 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:30.880.036/0001-78 Razão Social:GELSON SUSIN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: SALA 120 PRIMEIRO ANDAR SHOPPING PRATAVIEIRA Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-005 CNPJ/MF nº:19.439.442/0001-67 Razão Social:MIRIANE VARGAS DOS SANTOSEndereço: GARIBALDI Número: 789 Complemento: SALA 66 Bairro: EXPOSICAO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95080-190 CNPJ/MF nº:24.193.958/0001-04 Razão Social:GDM - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: ANDAR 3 LOJA 313 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:03.339.068/0001-98 Razão Social:PRECIOSA PRATA COMERCIO DE ARTIGOS EM PRATA LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: LOJA 19 ANDAR TERREO Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:27.930.746/0001-50 Razão Social:CRISTINA DA SILVEIRAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: SALA 212 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-003 CNPJ/MF nº:07.241.796/0001-13 Razão Social:PERISCOPIO CONFECCOES LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: LOJA 017, TERREO Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:88.520.135/0003-90 Razão Social:FERNANDA FLORES STAUDEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: SALA 4 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-005 CNPJ/MF nº:26.390.965/0001-21 Razão Social:LUMIERE METAIS LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: SALA 10/11 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-005 CNPJ/MF nº:25.356.721/0001-60 Razão Social:STEFANELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2.030 Complemento: LOJA 12 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:08.493.311/0001-41 Razão Social:GIORGIO ZANELLA TOSSEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: SALA 309/310 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:05.152.199/0001-97 Razão Social:LT NORA REVISTARIAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: SALA 22 E 23 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:13.438.678/0001-00 Razão Social:ALE MODA FEMININA E ACESSORIOS LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: ANDAR 1 SALA 114 E 115 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-002 CNPJ/MF nº:28.718.719/0001-81 Razão Social:FRANQUIA UATT CAXIAS DO SUL LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: ANDAR PRIMEIRO SALA 118/119 Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-005 CNPJ/MF nº:13.045.123/0001-90 Razão Social:LILAS COMERCIO DE PERFUMARIAS LTDAEndereço: CORONEL SEZEFREDO Número: 846 Bairro: CENTRO Município: SAO GABRIEL UF: RS CEP:97300-970 CNPJ/MF nº:12.958.035/0001-17 Razão Social:TROPICAL PRATAS LTDAEndereço: JULIO DE CASTILHOS Número: 2030 Complemento: LOJA 05 Bairro: NOSSA SENHORA DE LOURDES Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95010-003 CNPJ/MF nº:08.365.271/0001-52
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/05/2019 a 13/06/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/05/2019 a 12/06/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O evento é destinado a todos os clientes que durante o período em que ocorrer o evento, adquirirem mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes a esta campanha, conforme Lista de Empresas Aderentes. Todos os consumidores que efetuarem compras iguais ou acima do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com qualquer forma de pagamento deverão apresentar suas notas fiscais no Balcão de Trocas, localizado nas dependências do Prataviera Shopping, para fim de cadastro no banco de dados da promoção, efetuar a troca das notas fiscais pelos cupons da promoção que deverão ser preenchidos corretamente e de forma legível, após deverá ser depositado na urna de sorteio. O cupom será entregue gratuitamente, desde que preenchidas as condições acima descritas. As notas fiscais serão carimbadas com carimbo contendo o nome da promoção em seu verso, não podendo ser reapresentadas. As trocas das notas fiscais por cupons deverão respeitar o horário de funcionamento do Shopping. As compras serão cumulativas durante o período de promoção, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$150,00 (cento e cinquenta reais), desde que sejam aquisições realizadas no período da campanha. O total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) poderá ser atingido através de somatório de notas fiscais ao longo do período da promoção. As notas fiscais que tiverem emissão em dias que coincidam com segundas ou terças-feiras de compras durante o período da promoção serão consideradas com valor em dobro somente para fins troca por cupons, sendo que a troca das notas fiscais de compras que se enquadrem neste item poderá ocorrer em qualquer dia durante a vigência da campanha, desde que em horário de funcionamento do balcão de troca. O consumidor ficará obrigado a apresentar seu documento de identificação no momento da troca de cupons, não sendo permitida a troca por terceiros. Em caso de participação de menor de idade o mesmo deverá ser representado por seu responsável legal. Excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto n° 70.951/72, modificado pelo Decreto n° 2.018/96 que não participarão da promoção. Os participantes de posse do cupom de participação deverão preenchê-lo de maneira legível com os próprios dados de identificação e os dados de identificação da mãe, bem como telefone para contato. Após o cliente deverá depositar o cupom na urna localizada na dependência da empresa promotora até às 21h:00min do dia 12/06/2019 e certificar-se de que preencheu todos os dados e campos corretamente. As urnas permanecerão disponíveis nas dependências da empresa promotora, estando devidamente lacradas, até o momento do sorteio. Para o efeito do depósito nas urnas, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do Shopping qual seja, de segunda a sábados, das 09h:00min até as 21h:00min. Exceto datas em que a promotora estiver fechada. Somente poderão participar da promoção as pessoas que residam em Caxias do Sul/RS
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual shopping deixa o seu amor ainda mais conectado nesse dia dos namorados?”
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/06/2019 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/05/2019 09:00 a 12/06/2019 21:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Júlio de Castilhos NÚMERO: 2030 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Caxias do Sul UF: RS CEP: 95010-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Terceiro Andar
PRÊMIOS
01 (um) aparelho celular novo modelo Iphone 8 (oito) com 64gb (sessenta e quatro gigabytes de memória) da marca Apple - 2.882,07 (valor) - 1 (ordem)
01 (um) aparelho celular novo modelo Iphone 8 (oito) com 64gb (sessenta e quatro gigabytes de memória) da marca Apple - 2.882,07 (valor) - 2 (ordem)
01 (um) aparelho celular novo modelo Iphone 8 (oito) com 64gb (sessenta e quatro gigabytes de memória) da marca Apple - 2.882,07 (valor) - 3 (ordem)
01 (um) aparelho celular novo modelo Iphone 8 (oito) com 64gb (sessenta e quatro gigabytes de memória) da marca Apple - 2.882,07 (valor) - 4 (ordem)
01 (um) aparelho celular novo modelo Iphone 8 (oito) com 64gb (sessenta e quatro gigabytes de memória) da marca Apple - 2.882,07 (valor) - 5 (ordem)
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 5 14.410,35
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração será manual e aleatória. O presente evento promocional será definido mediante apurações previstas para ocorrerem às 10h:00min do dia 13/06/2019, na sede da empresa promotora com livre acesso aos interessados, no endereço: Av. Júlio de Castilhos, 2030 – CEP: 95010-002 – Caxias do Sul/RS. Nesta oportunidade será aleatoriamente retirado da urna centralizadora instalada no referido endereço, tantos cupons quantos necessários até que seja sorteado de forma aleatória um cupom para a apuração em que esteja preenchido corretamente todos os dados de forma legível e que respondam corretamente a pergunta: “Qual shopping deixa o seu amor ainda mais conectado nesse dia dos namorados?”. Atribuindo-se os prêmios indicados a seguir para os ganhadores: A premiação total contemplará: 05 (cinco) aparelhos celulares novos modelo Iphone 8 (oito) com 64gb (sessenta e quatro gigabytes de memória) da marca Apple cada, no valor individual de R$ 2.882,07 (dois mil e oitocentos e oitenta e dois reais e sete centavos) totalizando R$ 14.410,35 (quatroze mil quatrocentos e dez reais e trinta e cinco centavos, sendo 5 (cinco) contemplados, do primeiro ao quinto, na ordem do sorteio em que cada contemplado receberá 01 (um) Iphone 8 de 64 gigabytes da marca Apple. OBS: Os cupons contemplados não participarão das demais apurações. Os produtos deverão ser resgatados na sede da promotora, exclusivamente. A promotora se responsabiliza pela entrega dos prêmios.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão sumariamente desclassificados cupons que estiverem reproduzidos com objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos os vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte dos contemplados que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste regulamento. Serão desclassificados os participantes que o cupom não esteja preenchido corretamente com todos os dados de forma legível e que não respondam corretamente a pergunta. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os consumidores contemplados serão notificados por intermédio de telefone informado no cupom sorteado no prazo de 10 dias após a apuração e a listagem bem como os cupons sorteados ficarão disponíveis na sede da promotora para consulta.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O premio será entregue por meio de carta compromisso, o qual será entregue no endereço da mandatária (Av. Júlio de Castilhos, 2030 – CEP: 95010-002 – Caxias do Sul/RS). O ganhador terá o direito de usufruir dos prêmios deste regulamento sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de apuração na sede da empresa promotora, buscando assim, dar cumprimento ao disposto no art. 5º do Decreto nº 70.951/72. Somente poderão participar da promoção as pessoas que residam em Caxias do Sul/RS; Em caso do contemplado ser menor de idade, deverá no ato de entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional para o contemplado.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Prazo de Caducidade do Direito aos Prêmios:
O prazo para o contemplado pelo sorteio reclamar o prêmio, será de 180 dias contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado neste período a pessoa jurídica promotora converterá os valores dos prêmios correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
Divulgação da Imagem do Contemplado:
O consumidor contemplado, durante o período de um ano contado a partir das datas de apuração, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
Dúvidas e Controvérsias:
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a SECAP/ME - Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia;, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Reclamações:
As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser encaminhadas ao PROCON local e a SECAP/ME - Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia;
Disposições Gerais:
No máximo de 08 dias antes das datas das apurações, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto nº 70.951/72 (comprovação dos bens).
Os participantes poderão concorrer com mais de um cupom original da promoção, desde que atendem os requisitos deste regulamento.
Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores funcionários da empresa promotora, lojistas e funcionários, serviços terceirizados e agência de publicidade. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do regulamento. A verificação será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pelo departamento de Recursos Humanos da promotora.
A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA dos prêmios, indicados neste regulamento será sem ônus ao contemplado. É proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste regulamento.
É presumido que os consumidores contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal, ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.
Constará de forma clara e precisa, em todo o material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no art. 28 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda. Todas as empresas aderentes cumprem o requisito previsto no art. 1º §1º da Lei 5.768/71, que estabelece autorização poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
O regulamento estará disponibilizado de forma completa no estabelecimento pela promotora, assim como o resultado da promoção.
O foro competente para solução de qualquer questão referente ao regulamento da presente promoção será o da residência do participante da promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.sefel.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 06.002536/2019